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Câmara votará projeto que cria Prêmio para os blocos líricos

Às vésperas da abertura oficial do Carnaval, a Câmara Municipal do Recife pode votar, na sessão plenária da tarde desta segunda-feira, o Prêmio Capiba de Blocos Líricos, da autoria do vereador Estéfano Barbosa Menudo (PHS). A ideia do projeto é recompensar, a cada carnaval, as agremiações que apresentarem frevos de bloco inéditos, mas também se destacarem no coral, traje, orquestra e simpatia dos componentes. Anualmente serão entregues prêmios – não há uma quantia em dinheiro prevista, mas o reconhecimento do trabalho artístico – aos 1º e 2º lugares.

Para concorrer ao Prêmio Capiba, segundo o projeto de lei, os blocos deverão ter, no mínimo, um ano de existência e estarem cadastrados na Prefeitura do Recife. Se o projeto for aprovado, a Secretaria Municipal de Cultura, designará uma comissão especial de julgamento composta por 15 pessoas para compor o júri responsável pela avaliação dos blocos que desfilarem. A apuração dos votos e a premiação serão feitas no último dia de carnaval.

O prêmio será promovido pela iniciativa privada com contrapartida publicitária da Prefeitura do Recife. De acordo com a justificativa do vereador, a premiação se justifica “pela importância de preservação da tradição dos blocos líricos, exclusividade do carnaval do Recife, além de estímulo à composição de novas canções que podem marcar a contemporaneidade carnavalesca de nossa cidade, assim como tantas outras que ainda são símbolos do nosso carnaval”.

Ele ampara sua ideia nos artigos 23 da Constituição Federal e 7º da Lei Orgânica do Recife. O artigo 23 da Constituição diz que, entre as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está a proteção aos documentos, às obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; assim como  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico. Já o artigo 7º da Lei Orgânica assegura que cabe ao Município do Recife, em conjunto com a União e o Estado, proteger  os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos; como também impedir  a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.

Em 08.02.2009, às 11h20.

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