Funcionamento
Lei Orgânica do Município do Recife
Art. 9º - Compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal:
1 - PLENÁRIO:
É constituído pelos vereadores, a quem cabe deliberar sobre o processo Legislativo.
2 - COMISSÃO EXECUTIVA
Cabe à Comissão Executiva examinar e executar os procedimentos administrativos e regimentais necessários ao funcionamento da instituição e do processo legislativo.
3 - COMISSÕES PARLAMENTARES
Têm a função de emitir pareceres técnicos sobre os projetos em tramitação na Câmara. Podem ser de três tipos: permanentes, temporárias e de inquérito.
Comissões permanentes:
São aquelas que estão previstas no Regimento Interno da Câmara. Seus membros são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos. São as seguintes:
1. Finanças e Orçamento - 05 membros
2. Higiene, Saúde e Bem Estar Social - 03 membros
3. Meio Ambiente, Transportes e Trânsito - 03 membros
4. Legislação e Justiça - 05 membros
5. Educação, Cultura, Turismo e Esportes - 03 membros
6. Redação - 03 membros
7. Obras e Planejamento Urbano - 03 membros
8. Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente - 03 membros
Comissões especiais:
Podem ser criadas por meio da Mesa Diretora ou através de requerimento assinado por, no mínimo, 1/3 dos vereadores ou, ainda, por deliberação do plenário.
Comissões parlamentares de inquérito:
Têm por finalidade apurar denúncias de irregularidades e podem ser instaladas por requerimento de qualquer vereador ou comissão ou, ainda, por proposta da Mesa Diretora, desde que seja acatada pela maioria do plenário.
4 - CONSELHO DOS CIDADÃOS
Cuja composição, funcionamento e atribuições serão definidos em resolução.
5 - TRIBUNA POPULAR
Mecanismo de participação da sociedade civil organizada, que será definido em resolução.
Art. 10 - Na composição das comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares oficialmente representados na Câmara Municipal.
Art. 11 - A Comissão Executiva da Câmara Municipal será composta por (um) presidente, 3 (três) vice-presidentes e 3 (três) secretários, devendo ser eleita para um mandato de 2 (dois) anos de acordo com o Art. 8º deste regimento.
Parágrafo Único - Qualquer membro da Comissão Executiva poderá ser destituído pelo voto de três quintos (3/5) dos membros da Câmara, quando faltoso ou omisso no desempenho de suas atribuições regimentais, procedendo-se à sua substituição, se for o caso, na forma prevista neste regimento (alterado pela resolução 2330/01).