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Funcionamento

Lei Orgânica do Município do Recife

Art. 9º - Compõe a estrutura organizacional da Câmara Municipal:

 1 - PLENÁRIO:

 É constituído pelos vereadores, a quem cabe deliberar sobre o processo Legislativo.

 2 - COMISSÃO EXECUTIVA

 Cabe à Comissão Executiva examinar e executar os procedimentos administrativos e regimentais necessários ao funcionamento da instituição e do processo legislativo.

 3 - COMISSÕES PARLAMENTARES

 Têm a função de emitir pareceres técnicos sobre os projetos em tramitação na Câmara. Podem ser de três tipos: permanentes, temporárias e de inquérito.

 Comissões permanentes:

São aquelas que estão previstas no Regimento Interno da Câmara. Seus membros são eleitos por um período de dois anos, podendo ser reeleitos. São as seguintes:

1. Finanças e Orçamento - 05 membros

2. Higiene, Saúde e Bem Estar Social - 03 membros

3. Meio Ambiente, Transportes e Trânsito - 03 membros

4. Legislação e Justiça - 05 membros

5. Educação, Cultura, Turismo e Esportes - 03 membros

6. Redação - 03 membros

7. Obras e Planejamento Urbano - 03 membros

8. Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor, Apoio Comunitário e da Criança e do Adolescente - 03 membros

Comissões especiais:

Podem ser criadas por meio da Mesa Diretora ou através de requerimento assinado por, no mínimo, 1/3 dos vereadores ou, ainda, por deliberação do plenário.

Comissões parlamentares de inquérito:

Têm por finalidade apurar denúncias de irregularidades e podem ser instaladas por requerimento de qualquer vereador ou comissão ou, ainda, por proposta da Mesa Diretora, desde que seja acatada pela maioria do plenário.

4 - CONSELHO DOS CIDADÃOS

Cuja composição, funcionamento e atribuições serão definidos em resolução.

5 - TRIBUNA POPULAR

Mecanismo de participação da sociedade civil organizada, que será definido em resolução.

Art. 10 - Na composição das comissões, será assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares oficialmente representados na Câmara Municipal.

Art. 11 - A Comissão Executiva da Câmara Municipal será composta por (um) presidente, 3 (três) vice-presidentes e 3 (três) secretários, devendo ser eleita para um mandato de 2 (dois) anos de acordo com o Art. 8º deste regimento.

Parágrafo Único - Qualquer membro da Comissão Executiva poderá ser destituído pelo voto de três quintos (3/5) dos membros da Câmara, quando faltoso ou omisso  no desempenho de suas atribuições regimentais, procedendo-se à sua substituição, se for o caso, na forma prevista neste regimento (alterado pela resolução 2330/01).


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